sexta-feira, 19 de março de 2010

Resolução n. 001/2010 - Solidariedade à luta dos trabalhadores da educação contra a municipalização do ensino fundamental em Santa Catarina.

O Projeto de Lei Complementar 014/09 possui um claro caráter neoliberal, buscando o desmonte do serviço público e o ataque aos trabalhadores, através da permissão para convênios entre Governo Estadual e Prefeituras visando à transferência da responsabilidade sobre o ensino fundamental. Essa municipalização, ou melhor, essa vontade do Governo LHS/Pavan (PMDB, PSDB, DEM) de “lavar as mãos” de suas obrigações, poderá acarretar sérias dificuldades para servidores, governos municipais e, principalmente, para a qualidade do ensino de nossos jovens. É a educação novamente como vítima!

A municipalização possibilitará que professores da Rede Estadual e da Rede Municipal, exercendo a mesma função na mesma escola, tenham salários e Planos de Carreira diversos. Criará fatos absurdos como uma mesma escola ter duas direções, com orientações político-pedagógicas diferenciadas. Permitirá ainda que trabalhadores da educação sejam removidos para outras unidades ou cidades, um desrespeito para quem prestou concurso em determinada lotação e que agora simplesmente será deslocado. Como ficam o cotidiano, a motivação e a tranqüilidade destes trabalhadores e de suas famílias?

A municipalização também é incompatível com os recursos das Prefeituras, sabidamente já inexistentes. Conseqüentemente, maior ainda será o estrangulamento financeiro da educação, com reflexo na queda da qualidade do ensino. É ilusão crer que os repasses serão capazes de manter a estrutura necessária, pois onde a municipalização ocorreu, como em São Paulo no Governo neoliberal do PSDB, até taxa para impressão de provas os estudantes pagam, tamanha a asfixia de recursos. Este é o caráter privatista do PLC 014: sufocar a educação e descaracterizá-la de seu caráter público e gratuito.

Importante salientar que, ao contrário do que se apregoa para legitimar a municipalização, os municípios não possuem competência exclusiva sobre o ensino fundamental, sendo esta feita em regime de colaboração com o Estado segundo a LDB de 1996 (art. 10, II e VI; art. 11, V). Possuem sim exclusividade quanto ao ensino infantil e todos sabemos das dificuldades dos gestores para conseguirem responder a demanda de vagas em creche. O gestor municipal pode ser acionado por falta de vagas no ensino infantil e este fato levará os Prefeitos a investirem as verbas do FUNDEB neste nível, preterindo e deixando ao relento o ensino fundamental, mais uma vez fazendo decair a qualidade.

Por fim, a BRISA resolve se solidarizar à luta do SINTE contra a municipalização em Balneário Camboriú e em Santa Catarina, além de ressaltar que tal projeto está na contramão da educação pública, pois se deveria estar discutindo o cumprimento do Piso Nacional do Magistério (vergonhosamente combatido pelo Governo Estadual) e a implementação de escolas de turno integral ao modelo dos Centros Integrados de Educação Pública (CIEP’s), conforme prioridade estabelecida na Conferência Nacional de Juventude e que jamais prosperará se o ensino fundamental estiver sob responsabilidade de municípios que não possuem capacidade financeira para tais investimentos. Que os Deputados, Prefeitos, Secretários de Educação e Vereadores não se curvem aos interesses do Governo Estadual e rejeitem esta bomba para a educação pública que é o PLC 014/09!

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